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STF confirma licença-maternidade ampliada a mãe de bebê prematuro

A ministra Rosa Weber (STF) determinou que fosse estendida a licença-maternidade padrão de 120 dias de uma enfermeira cujo filho nasceu de forma prematura.

Em sua decisão frisou que o prazo deverá ser contado a partir da alta hospitalar da criança. O Juizado Especial Federal de MG havia deferido liminar para determinar que o INSS garantisse à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias, previsto em lei.

Contudo, na reclamação ajuizada perante o STF, a mãe apontou como paradigma desrespeitado, uma decisão do plenário do Supremo, no qual passou a ser considerada a data de início da licença e do salário maternidade, como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último, visando assim resguardar por mais tempo os bebês prematuros, que de fato, exigem mais tempo de cuidado por parte da mãe, sem o limite temporal de 180 dias fixado pela primeira instância.




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