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Servidora garante judicialmente recebimento de adicional de insalubridade durante licença maternidade

TRF1 assegurou a uma servidora da Universidade Federal da Bahia, ocupante do cargo de enfermeira, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade desde o início da gestação até o fim da licença-maternidade.


No caso concreto, por conta da gravidez, a servidora foi remanejada de setor, saindo da área de atendimento médico do hospital para a área administrativa, por recomendações médicas, perdendo assim o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde a mudança de setor, até a volta da licença maternidade.


Contudo, via mandado de segurança, a servidora conseguiu comprovar o seu direito ao recebimento, mesmo com a mudança de setor.


Para garantir o recebimento do adicional é preciso levar dois pontos em consideração, conforme foi exposto na decisão do desembargador que concedeu a segurança.


O primeiro deles é que o período de licença-maternidade é considerado como de efetivo serviço, conforme disposto no Decreto nº 1.873/1981 e nas Leis nºs 8.112/1990 e 7.923/1989. Logo, a servidora que tem direito ao recebimento durante o exercício normal de suas atividades, terá direito também de receber durante a licença maternidade.


O segundo ponto é que a mudança de setor da servidora se deu pelo fato dela não poder ficar exposta ao grau máximo de insalubridade devido recomendação médica, durante seu estado gravídico.


Neste sentido, a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal entende pela manutenção dos direitos salariais durante o afastamento por gravidez. Da mesma forma, há tal previsão na CLT que permite o pagamento do adicional mesmo em casos de afastamento de atividades insalubres devido à gestação.


Levando-se em conta os dispositivos presentes nas leis trabalhistas, estatutárias e no entendimento jurisprudencial, foi assegurado à servidora a percepção do adicional de insalubridade, a partir do momento em que fora afastada em razão do estado gravídico do setor de enfermagem até o fim da licença-maternidade.


Caso você seja servidora ou empregada pública e tenha passado por algo semelhante, procure um advogado especialista em direito administrativo ou se preferir, entre em contato conosco e agende uma consulta jurídica para que seu caso possa ser analisado e assim saber se é passível ou não de questionamento judicial.




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