Servidor público que acumula aposentadorias tem direito à aplicação do teto remuneratório de forma individual
- Paula Pimentel
- 13 de mar.
- 1 min de leitura
Uma recente decisão do TRF1 trouxe um importante precedente para servidores públicos que acumulam aposentadorias.
A 9ª TURMA do TRF entendeu que o teto remuneratório deve ser aplicado individualmente a cada benefício, afastando a possibilidade de que o limite seja imposto sobre a soma total das rendas.
A relatora do caso, fundamentou sua decisão nos Temas 377 e 384 do STF, que entende que, nos casos de acumulação de cargos permitida pela Constituição, o limite remuneratório definido no artigo 37, inciso XI, deve ser analisado separadamente para cada cargo ocupado e não pelo somatório das remunerações.
O processo que envolveu essa decisão foi de um servidor público que exerceu dois cargos de forma acumulada e se aposentou em ambos. A União recorreu da decisão inicial, alegando que o limite imposto pelo teto constitucional deveria ser aplicado ao total das aposentadorias. Entretanto, o colegiado manteve a sentença original, reforçando a análise individual dos proventos.
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