Saiba quais verbas são devidas para cada modalidade de demissão permitida pela CLT
- Paula Pimentel
- 16 de dez. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de nov. de 2021
De maneira rápida e simples, saiba quais são as verbas rescisórias devidas para cada modalidade de demissão permitida pela CLT.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA: saldo de salário; 13º salário; guia para saque do FGTS + multa de 40%; aviso prévio; férias vencidas + ⅓; férias proporcionais + ⅓; guias para recebimento do seguro desemprego.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA: saldo de salário; férias vencidas + ⅓.
PEDIDO DE DEMISSÃO: saldo de salário; férias vencidas + ⅓; férias proporcionais + ⅓; 13º salário.
FALECIMENTO DO EMPREGADO: saldo de salário; férias vencidas + ⅓; férias proporcionais + ⅓; 13º salário; guia para saque do FGTS.
FALECIMENTO DO EMPREGADOR: saldo de salário; férias vencidas + ⅓; férias proporcionais + ⅓; 13º salário; FGTS + 40%; aviso prévio.
RESCISÃO INDIRETA: saldo de salário; férias vencidas + ⅓; férias proporcionais + ⅓; 13º salário; guia para saque do FGTS + 40%; aviso prévio.
DISPENSA POR MÚTUO ACORDO: saldo de salário; férias vencidas + ⅓; férias proporcionais + ⅓; 13º salário; saque limitado de 80% do saldo do FGTS; multa de 20% sobre o FGTS; 50% do aviso prévio.
PEDIDO DE DEMISSÃO PARA APOSENTADORIA: saldo de salário; férias vencidas + ⅓; férias proporcionais + ⅓; 13º salário; guia para saque do FGTS.
DEMISSÃO PARA APOSENTADORIA: saldo de salário; férias vencidas + ⅓; férias proporcionais + ⅓; 13º salário; guia para saque do FGTS + 40%; aviso prévio.
Todos os direitos trabalhistas especificados acima têm fundamentação nos seguintes dispositivos legais:
Constituição Federal;
CLT;
Lei 4.090/62;
Lei do FGTS 8.036/90.
Com a garantia provisória de emprego prevista aos trabalhadores no cenário de pandemia, sendo estes dispensados sem justa causa, receberão as verbas rescisórias devidas e o pagamento de multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado, a depender da modalidade de acordo firmado com o empregador.
Para saber como calcular a indenização devida, em decorrência da suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia, clique aqui.

Caso tenha sido demitido ou vá demitir algum de seus empregados e está em dúvidas se as verbas devidas estão corretas, entre em contato conosco e faça a homologação dos seus cálculos.
Caso você tenha sido demitido e estes não estejam certos, nós emitimos um parecer técnico para que você leve a sua empresa e garanta seus direitos de forma administrativa.
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