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Quem pode pedir pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito assegurado por lei para aqueles que não possuem meios suficientes para garantir sua subsistência, desde que haja um vínculo de dependência com quem tem a obrigação de prestar alimentos. A seguir, detalhamos as principais pessoas que têm direito a receber pensão alimentícia no Brasil:


FILHOS MENORES DE IDADE

Os filhos menores de idade (menores de 18 anos) são os que mais frequentemente têm direito a receber pensão alimentícia. O dever de sustento dos filhos é dos pais até que eles completem a maioridade, conforme previsto no Código Civil.


Mesmo após a maioridade, pode haver a continuidade da pensão se o filho ainda estiver cursando a faculdade ou outra formação profissional, até por volta dos 24 anos, dependendo do entendimento do juiz.


FILHOS MAIORES E INCAPAZES

Filhos maiores de idade que não possuem capacidade de se manter devido a alguma deficiência física ou mental também têm direito à pensão alimentícia, independentemente da idade. O dever de sustento nesse caso é vitalício enquanto durar a necessidade.

EX-CÔNJUGES OU EX-COMPANHEIROS

Em alguns casos, o ex-cônjuge ou ex-companheiro (tanto em casamento quanto em união estável) pode ter direito à pensão alimentícia, desde que comprove que necessita desse suporte para manter-se após o término da relação.


O direito à pensão entre cônjuges costuma ser temporário e proporcional à necessidade de quem pede e à capacidade de quem paga. A ideia é garantir que o cônjuge dependente tenha tempo para reestabelecer sua vida financeira.


Essa situação ocorre, por exemplo, quando um dos cônjuges se dedicou exclusivamente aos cuidados da casa ou dos filhos e, após a separação, não possui renda suficiente para se manter.


PAIS IDOSOS

Os pais podem solicitar pensão alimentícia de seus filhos quando não têm condições de se sustentar sozinhos, especialmente na terceira idade. O Código Civil brasileiro estabelece o dever recíproco de sustento entre pais e filhos.


A pensão para pais idosos é fixada levando em consideração as necessidades dos pais e as possibilidades financeiras dos filhos.


OUTROS PARENTES

Em situações excepcionais, o dever de pagar pensão pode ser estendido a outros parentes próximos, como irmãos, avós ou netos, desde que seja comprovada a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Essa obrigação está prevista no artigo 1.694 do Código Civil, que trata do dever de assistência familiar em caso de falta de pais ou cônjuges.


CÔNJUGES DURANTE O PROCESSO DE DIVÓRCIO

Enquanto o processo de separação judicial ou divórcio não é finalizado, o cônjuge que não tem renda pode solicitar pensão alimentícia do outro, como uma forma de garantir sustento temporário até a decisão judicial.


SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

A mulher grávida pode solicitar o chamado "alimentos gravídicos", uma pensão alimentícia destinada a cobrir os custos da gestação, como exames, consultas médicas e alimentação. Esse direito é voltado a garantir o bem-estar do bebê durante a gestação.

Características Importantes do Direito à Pensão Alimentícia

  • Reciprocidade: O direito à pensão é recíproco, ou seja, tanto pais quanto filhos, e até outros parentes, podem pedir alimentos, dependendo da necessidade.

  • Proporcionalidade: O valor da pensão é sempre fixado de acordo com o binômio "necessidade x possibilidade", sendo ajustado conforme as circunstâncias financeiras das partes envolvidas.

  • Caráter Transitório: No caso de pensão entre cônjuges, a pensão alimentícia pode ter "caráter transitório", isto é, ser fixada por um período determinado, suficiente para que a parte beneficiada consiga se reestruturar financeiramente.



A pensão alimentícia é encerrada quando cessar a necessidade do beneficiário ou as condições que justificaram o pagamento da pensão (como a maioridade ou a formação profissional dos filhos).


Nos casos de filhos, o pagamento pode continuar até os 24 anos, se houver comprovação de dependência financeira, como durante o período universitário. Contudo, ao atingir essa idade ou ao se formar, o pai ou mãe pagante pode solicitar a exoneração da pensão. Ou seja, é preciso fazer o pedido judicial para a dispensa do pagamento da pensão, não podendo simplesmente deixar de fazer o pagamento.


Se você quiser se aprofundar mais no assunto, nós temos um artigo que aborda também: os vários tipos de pensão que podem ser pedidos em um divórcio


Caso deseje saber mais informações de como proceder com seu pedido de estabelecimento ou exoneração de pensão, agende uma consulta com um dos nossos advogados por meio do nosso whatsapp comercial.




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