Quando uma questão objetiva pode ser anulada?
Não é novidade para ninguém o fato das bancas de concurso público por vezes divulgarem gabaritos totalmente divergente do que se espera e muitos candidatos ficam sem saber o que pode ou não ser anulado, principalmente quando estamos diante de uma questão objetiva.
De todas as modalidade de prova - objetiva, discursiva e de títulos - por vezes as questões objetivas são as mais difíceis de serem anuladas judicialmente porque isso só será possível se o argumento apresentado ao Judiciário for algo sem nenhuma margem de dúvidas, que não abra "brechas" para mais de uma interpretação. Vamos explicar melhor este ponto.
Para que uma questão objetiva possa ser anulada judicialmente ela deverá:
a) Ser sobre uma matéria não prevista no edital;
b) Ter mais de uma resposta correta;
c) A resposta apresentada pela banca ser diferente do que é previsto em lei ou qualquer entendimento consolidado da administração pública.
Quando a questão objetiva a ser anulada é de matérias previstas em matérias não jurídicas, como língua portuguesa ou inglesa, o candidato terá que demonstra por meio de outras questões, da própria banca, que aquele gabarito está errado ou apresentar literatura específica sobre o tema, que comprove sua argumentação. Por isso, que muitas vezes, é necessário que se contrate um professor da matéria para analisar se de fato cabe ou não aquele questionamento.
Por fim lembramos que, caso uma questão objetiva seja anulada judicialmente, a pontuação será concedida apenas ao candidato que entrou com o mandado de segurança e não para todos os demais candidatos.
Sabemos que o CNU tem vários pontos questionáveis e obscuros quanto a todas as correções até agora apresentadas, fora o fato da ausência até a presente data de lista pública nominal dos habilitados para a correção da prova discursiva.
Seguimos indicando que é sempre prudente que o candidato procure um advogado especialista em direito administrativo para analisar sua prova, assim como as publicações por parte da banca, antes de optar por um ajuizamento de mandado de segurança.
Caso deseje mais informações ou fazer uma cotação conosco, entre em contato por meio do nosso whatsapp comercial o mais breve possível, para que seja analisado se o seu caso se enquadra em uma das possibilidades de judicialização.
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