Por que devo registrar minha empresa na junta comercial?
De acordo com o Código Civil, o empresário deve se inscrever perante o Junta Comercial antes do início de suas atividade comerciais, mas nem todos sabem o porque dessa obrigatoriedade e qual o benefício de tal registro, visto que, o fato de não estar registrado não tira seus deveres e obrigações quanto empresário, mesmo que esteja exercendo suas atividade de forma irregular.
Quando o empresário inicia suas atividades antes do registro perante a Junta Comercial será aplicado a ele todos os ônus típicos de um empresário, mas não os bônus que ele pode vir a ter, caso proceda o registro. Dentre esses bônus, de forma bem simplista, podemos citar que o registro permite a regularização do CNPJ, que em conjunto com o registro, constitui meios hábeis para emitir notas fiscais, que proporciona maior confiança na relação com seus consumidores e fornecedores. Além disso, tal regularidade comercial permitir mais opções para captação de recursos junto a instituições financeiras, permite a participação em licitações públicas, além de acesso a linhas de crédito especiais para pequenas e médias empresas com taxas e juros diferenciados.
Além disso, o registro permite que tal empresário requeira a falência de um devedor além de, se for o caso, pleitear um possível pedido de recuperação judicial, caso apresente dificuldades ao longo do exercícios de suas atividades
No caso dos empresários rurais, o registro na Junta Comercial é facultativo e pode ser desempenhado após o exercício efetivo de suas atividades, visto que, ao optar pelo registro, suas relações comerciais passam a ser reguladas pelo regime do direito empresarial e não do direito civil, exclusivamente.
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