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Mãe com filho com espectro autista consegue judicialmente redução de jornada sem redução de salário

Em recente decisão, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO deferiu tutela provisória de urgência para garantir que mãe com filho com espectro autista tenha redução de 50% de sua jornada de trabalho, sem a necessidade de compensação de horário nem redução salarial, para que possa acompanhar seu filho no tratamento terapêutico prescrito pelos médicos que assistem à criança.


A mãe é bancária em instituição pública e pediu essa mudança porque seu filho, que é menor de idade, tem espectro autista e epilepsia. Conforme laudo médico apresentado, a criança necessita de 26 horas semanais de tratamentos diversos para que seu quadro não se agrave.


Ao analisar o caso, o magistrado citou a jurisprudência e as leis que protegem a pessoa com deficiência, especialmente crianças, e que garantem proteção integral a elas. Ele ressaltou a importância da família como a principal rede de apoio à pessoa com deficiência.


O juiz mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a aplicação analógica do artigo 98, parágrafo 3º, da Lei 8.112/90, Estatuto do Servidor Público, que prevê horários especiais ao servidor com deficiência ou que tenha familiares deficientes.


Além disso, o magistrado fundamentou sua decisão com base na Lei 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, que previu a possibilidade de redução de jornada da empregada ou empregado que tenha filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com deficiência para o fim de conciliar a parentalidade com o trabalho.


Fonte com adaptações: TRT 18a Região




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