Mandado de segurança questionando o resultado do CNU: saiba quando vale a pena recorrer à justiça
Dia 20/12/2024 tivemos a divulgação do resultado das provas discursivas daqueles candidatos que foram incluídos após acordo celebrado com o MGI. Com a nova inclusão, mais candidatos foram habilitados e houve modificação na classificação geral, mas até o momento, segue tal lista de habilitados em completa obscuridade por parte da Cesgranrio.
Surge assim o questionamento se vale a pena entrar com mandado de segurança, não apenas para tentar uma possível majoração das notas mas também a liberação de informações básicas como os critérios de correção adotados, lista de possíveis habilitados, fundamentação de indeferimento dos recursos não apreciados, etc.
Na maioria dos casos, de fato é possível sim manejar um mandado de segurança requerendo tais respostas, mas é importante antes de qualquer coisa, consultar um advogado especialista, porque cada caso é um caso. Fuja de advogados que apresentem soluções milagrosas e adaptáveis a qualquer candidato. Um mandado de segurança padrão pode inviabilizar o direito do candidato de questionar futuramente qualquer ilegalidade relativo ao certame, além de não ter sucesso no primeiro mandado de segurança manejado.
Antes de você procurar um advogado, primeiro analise com objetividade a sua prova. Caso não saiba analisar, procure um advogado que faça essa pré-análise para você ou um professor especialista. Caso o advogado se recuse, procure outro.
Caso você entenda que cabe um aumento na nota da prova discursiva, é preciso analisar pontos específicos: Sua resposta está alinhada com o padrão de resposta mas sua nota foi muito baixa? Você apresentou recurso e a banca indeferiu sem justificativa? Nós temos um post que explica detalhamente como você pode fazer essa auto-análise.
Judicialmente, o que muitos candidatos já conseguiram é que a banca forneça quais foram os critérios de correção adotados, com régua de nota atribuída, com a consequente abertura de prazo para apresentação de novo recurso da discursiva, além de nova correção, a ser apresentada judicialmente, o que obriga a banca a fazer uma correção imparcial e objetiva (ao contrário do que ela fez no andamento "normal" do CNU).
Caso queira que seja atribuída nova nota para a prova de títulos, é preciso analisar se houve divergência entre a pontuação dada para cargos que tinham o mesmo critério de avaliação. Nós fizemos uma postagem na qual explicamos isso detalhadamente. Outro ponto a ser analisado é se os critérios do edital foram respeitados.
De qualquer forma, sempre sugerimos aos candidatos que procure a assistência de advogados especialistas em direito administrativo para analisar previamente a prova, assim como as publicações por parte da banca, antes de optar por uma ação judicial.
Caso deseje mais informações ou fazer uma cotação conosco, entre em contato por meio do nosso whatsapp comercial para que seja analisado se o seu caso se enquadra em uma das possibilidades de se mover um mandado de segurança ou não.