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Justiça Federal do DF reconhece que servidora tem direito a promoção a cada 12 meses

25ª Vara Federal do DF decidiu esta semana que servidora do Ministério da Fazenda, lotada na Secretaria do Tesouro Nacional, tem direito à promoção e progressão salarial a cada 12 meses do exercício da sua função.


O magistrado entendeu que, “enquanto não regulamentado por decreto próprio, a progressão funcional e promoção no Plano de Carreira dos Cargos aplicável à parte autora serão concedidas observando-se, no que couber, as normas aplicáveis aos servidores do Plano de Classificação de Cargos da Lei 5.645/70 (regulamentada pelo Decreto 84.669/80), com base nos precedentes do STJ na qual o interstício aplicável para as promoções e progressões funcionais é de 12 meses – e não de 18 meses – com respectivo termo inicial individualizado por servidor, retroagindo à data de exercício na função pública”.


Vale destacar que. além do deferimento ao correto enquadramento funcional, o magistrado também reconheceu o direito dela de receber os retroativos pelas promoções anteriores, que não haviam sido concedidas, desde a data em que deveriam ser implementadas.


A decisão pode ser consultada nos autos nº 1011409-04.2022.4.01.3400.





Fonte com adaptações: Jota Info


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