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IRPF 2024: saiba quais despesas com saúde podem ser lançadas em sua declaração de imposto de renda

O prazo final para envio da declaração de imposto de renda se aproxima (31 de maio) e muitos ainda possuem dúvidas de quais despesas podem ou não ser lançadas para abatimento do imposto devido.


O que algumas pessoas não sabem é que despesas médicas, incluindo gastos com plano de saúde, estão entre os principais itens que podem gerar um aumento no valor da restituição ou descontos de um eventual imposto devido, já que não há limites para o valor a ser incluído nessa categoria, diferentemente do que acontece com outras categorias.


Além de despesas próprias, podem ser consideradas na mesma declaração as despesas médicas de dependentes do contribuinte bem como de seus alimentados (quem recebe pensão alimentícia por decisão judicial).


O que pode ser deduzido?

  • Gastos com médicos de qualquer especialidade

  • Gastos hospitalares, como internações, cirurgias e partos

  • Despesas com exames laboratoriais

  • Próteses e aparelhos ortopédicos

  • Serviços radiológicos

  • Próteses dentárias

  • Mensalidade de plano de saúde ou de planos odontológicos.

  • Alguns procedimentos estéticos que forem realizados por médicos, como dermatologistas, (e não por dentistas ou esteticistas) e em ambientes médicos também podem constar da declaração.


O que não pode ser deduzido?

  • Despesas com medicamentos (mesmo os de uso contínuo);

  • Vacinas

  • Enfermeiros ou acompanhantes

  • Óculos ou lentes de contato

  • Cadeiras de rodas ou muletas

  • Aparelhos de surdez

  • Consultas com acupunturistas

  • Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico.


Como declarar gastos de coparticipação em plano de saúde?

O declarante só pode considerar os gastos com planos de saúde no imposto de renda se esses foram pagos por ele. Caso seja um plano pago integralmente pela empresa, sem descontos em folha nem coparticipação, os gastos não podem entrar na declaração.


Como declarar o reembolso de consultas ou procedimentos?

Em alguns planos de saúde, sejam eles empresariais ou individuais, existe a possibilidade de o beneficiário obter o reembolso por alguma consulta com especialista ou por um procedimento não coberto pela seguradora (e esse tipo de informação é crucial na hora das cotações de planos de saúde, antes de assinar o contrato).


Na declaração do IRPF, o valor do reembolso não é passível de dedução, visto que já se considera que o valor voltou ao contribuinte. Nesse caso, o declarante deve informar o valor do reembolso no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.





Fonte com adaptações: Isto É

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