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Divórcio no exterior: saiba como proceder para poder se casar novamente

Nem sempre legalizar um novo casamento no exterior é tão simples quanto se parece. Há depender da forma como foi realizado o primeiro divórcio, há trâmites distintos que precisam ser realizados no Brasil, para que seja possível realizar um novo casamento no exterior, seja entre brasileiros, ou um brasileiro e um estrangeiro.


Inicialmente precisamos saber aonde foi feito o divórcio e qual a forma que foi feito. Na postagem de hoje vamos explicar a diferença dos divórcios cujo um dos cônjuges é brasileiro e foi feito no exterior.


a) Divórcio no exterior sem partilha de bens ou pensão para filhos melhores


Caso seu divórcio seja enquadrado nessa modalidade, não há necessidade de homologar a sentença do seu divórcio junto ao STJ.


Neste caso será preciso apenas fazer a averbação e homologação junto ao Cartório de Registro Civil e Casamentos de Brasília, mediante a apresentação de alguns documentos apostilados e traduzidos, além do pagamento das respectivas taxas cartorárias.


b) Divórcio no exterior com partilha de bens e/ou pensão para filhos melhores


Neste caso, o trâmite será um pouco mais demorado porque será necessário elaborar uma petição e protocolar junto ao STJ, para que a sentença que deu origem ao divórcio e a pensão alimentícia possa produzir efeitos no Brasil.


Após a homologação, será realizada a averbação da sentença brasileira junto ao Cartório de Registro Civil e Casamentos de Brasília. Neste caso, além das custas do cartório, há as custas judiciais pagas diretamente ao Superior Tribunal de Justiça.


Vale lembrar que, caso não tenha sido feita a averbação do casamento no Brasil, antes do divórcio realizado no exterior, será necessária fazer inicialmente tal averbação antes de dar entrada ao pedido de divórcio, o que gera um custo adicional junto ao cartório.


Hoje, todos esses procedimentos podem ser feito de forma remota, sem a necessidade de quem mora fora ter de vir ao Brasil resolver tais questões jurídicas.


Caso tenha interesse em saber qual a modalidade se enquadra no seu caso, entre em contato conosco e agende uma consulta com um dos nossos advogados, por meio do nosso whatsapp comercial. Nós realizamos uma consulta de 01 hora de duração na qual são explicadas as principais dúvidas conforme o caso concreto.




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