top of page

Dia do Evangélico: a empresa é obrigada a conceder folga ou pagar as horas extras?

O DIA DO EVANGÉLICO é comemorado dia 30 de novembro no Distrito Federal, e conforme Decreto nº 41.716 de 15 de janeiro de 2021, é considerado FERIADO LOCAL.


Assim, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DF estarão fechados, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. A rede pública de ensino deverá levar em conta o calendário escolar aprovado para o ano letivo de 2021.


Com relação aos ÓRGÃOS FEDERAIS, estes estabelecem como quiserem seus calendários, assim, caso você precise comparecer presencialmente a alguns deles, é bom se informar. No caso das Varas do Trabalho ( TRT10) e do TJDFT, estes funcionarão normalmente.


Com relação às EMPRESAS PRIVADAS essas possuem a prerrogativa de considerar o ponto facultativo ou não. Inclusive há entendimentos jurisprudenciais do TRT10 neste sentido, de que não são devidas horas-extras para quem trabalha este dia, nem a obrigatoriedade de concessão de folga por parte dos empregadores.




Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Posts Em Destaque
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page