Dia do Evangélico: a empresa é obrigada a conceder folga ou pagar as horas extras?
O DIA DO EVANGÉLICO é comemorado dia 30 de novembro no Distrito Federal, e conforme Decreto nº 41.716 de 15 de janeiro de 2021, é considerado FERIADO LOCAL.
Assim, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DF estarão fechados, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. A rede pública de ensino deverá levar em conta o calendário escolar aprovado para o ano letivo de 2021.
Com relação aos ÓRGÃOS FEDERAIS, estes estabelecem como quiserem seus calendários, assim, caso você precise comparecer presencialmente a alguns deles, é bom se informar. No caso das Varas do Trabalho ( TRT10) e do TJDFT, estes funcionarão normalmente.
Com relação às EMPRESAS PRIVADAS essas possuem a prerrogativa de considerar o ponto facultativo ou não. Inclusive há entendimentos jurisprudenciais do TRT10 neste sentido, de que não são devidas horas-extras para quem trabalha este dia, nem a obrigatoriedade de concessão de folga por parte dos empregadores.
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