CNJ determina que informações omissas em certidão de casamento feito no exterior podem ser corrigidas por cartórios brasileiros
Este mês o Conselho Nacional de Justiça - CNJ proferiu o entendimento de que cartórios brasileiros podem suprir omissões existentes em certidões de casamentos realizados no exterior, sem a necessidade de que tal correção seja feita no registro original, ou seja, no país em que foi celebrado o casamento.
Tal entendimento é uma ótima notícia pois na prática diminui uma enorme burocracia, antes imposta tanto pelos cartórios quanto pelos tribunais brasileiros.
Por exemplo, quando um casal de brasileiros se casava nos EUA, e não pedia que fosse expresso o regime de bens ( comunhão universal, parcial ou separação total de bens), eles conseguiriam homologar a certidão sem o regime no Brasil, mas em caso de divórcio ou inventário, não iam conseguir fazer nada quanto aos bens sem antes retificar o documento de casamento nos EUA.
Algumas pessoas tentavam suprimir a omissão por via judicial, mas os tribunais também se recusavam, dizendo tal ato ser competência do país aonde o casamento foi celebrado.
Com esse entendimento proferido pelo CNJ, a partir de setembro/2024, os tribunais e cartórios são obrigados a suprir omissões presentes na certidão de casamento original, desde que o casal apresente a documentação probatória necessária e em alguns casos, com tradução juramentada.
Nós já destacamos em algumas postagens a importância de realizar o registro do casamento celebrado no exterior no Brasil, para assim, evitar problemas futuros como no caso de partilha de herança ou de divórcio.
Caso você queira saber mais sobre soluções jurídicas necessárias que todo brasileiro que mora no exterior precisa saber para evitar problemas futuros, entre em contato conosco e fale com um advogado especialista em direito internacional de família.
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