CIDs da justa causa: saiba quais "doenças" autorizam a empresa a demitir o empregado por justa causa
Não é incomum no universo do trabalho, todos os dias, empresas reclamarem do excesso de atestados médicos apresentados por determinados empregados, nos quais, claramente, se utilizam de um permissivo legal para cometer atos ilícitos.
Sabe-se que não existe um valor máximo de atestados que um empregado possa dar que possa justificar a sua demissão por justa causa, contudo, há duas "doenças" que, se estiverem presentes no atestado apresentado, autorizam a empresa a promover a demissão por justa causa.
Assim, quem recebe os atestados médicos, precisa ficar atento às CID: Z76.5 e CID Z.02.7.
Se o médico escrever no motivo do afastamento “Z76.5”, estará alegando que o empregado está fingindo ser/estar doente (simulação consciente). Da mesma forma, a CID Z.02.7 que significa "obtenção de atestado médico".
Verificada a CID Z76.5 ou a CID Z.02.7, a empresa pode optar por demitir por justa causa seu empregado, sob a fundamentação de "ato de improbidade" sendo tal entendimento já reconhecido em decisões da Justiça do Trabalho.
Em 2020, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, manteve uma sentença de primeira instância no caso de uma mulher que havia sido demitida por justa causa após apresentar um atestado médico com CID Z76.5. No caso em questão, o próprio médico que assinou o atestado testemunhou no processo, informando inclusive que esta havia comparecido 56 vezes, ao posto de atendimento médico, simulando doenças.