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Candidata não pode ser excluída devido a limite de idade previsto em edital

Conforme decisão recente, TRF da 1a Região determinou que limite de idade para concorrer a determinadas vagas em concurso público só pode ser imposta por lei, não sendo possível apenas a limitação prevista em edital.


Com essa interpretação, o tribunal garantiu a uma candidata o direito de prosseguir nas etapas do concurso para Sargento da Força Aérea Brasileira (FAB), mesmo tendo idade superior à prevista no edital.


A relatora do mandado de segurança, ao analisar o caso, destacou que, de acordo com a “Constituição Federal, no art. 7º, inciso XXX, não há uma idade máxima para prestar concurso público, salvo algumas exceções previstas por lei”. Ressaltou, ainda, que a jurisprudência do Tribunal tem entendimento de que a limitação de idade máxima para inscrição em concurso público deve ser justificada pela natureza do cargo a ser provido.


Assim a candidata foi reintegrada ao certame e pode participar das demais etapas do concurso público.


Caso você se enquadre em situação semelhante ou tenha sido excluído de algum concurso público devido a alguma regra duvidosa prevista no edital, procure um advogado especialista em direito administrativo para lhe orientar e saber se é possível questionar tal situação judicialmente.


Caso prefira, você pode entrar em contato com um dos nossos advogados, por meio do nosso whatsapp comercial, clicando no botão abaixo:








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