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Brasileiros que se casaram no exterior podem se divorciar no Brasil: saiba como.

Casamentos realizado em outros países são reconhecido no Brasil mas para que certos direitos e garantias sejam resguardados pela lei brasileira, é preciso que o seu casamento realizado no exterior seja registrado perante um cartório brasileiro. O procedimento é simples, nós explicamos isso em outra postagem, que você pode ler clicando aqui.


A lei brasileira determina que esse registro seja feito em até 180 dias à celebração do casamento, mas caso o registro seja feito após isso, não há nenhum tipo de "punição" ou multa a ser aplicada ao casal.


Após realizar tal registro, é possível que seja realizado o divórcio no Brasil, o que por si só já traz inúmeros benefícios ao casal, mesmo que esses não tenham intenção de voltar a morar no Brasil. Além das taxas judiciais serem menores que na maioria dos países estrangeiros, o processo judicial em si é mais rápido, sendo que a depender da situação do casal, o processo todo pode durar menos de um mês.


Outro benefício é o fato de que boa parte dos tribunais brasileiros possuem o que chamamos de "Juízo 100% digital", podendo todo o processo de divórcio, seja ele consensual ou litigioso, ser realizado a distância, não sendo necessário que o casal tenha que estar fisicamente em território nacional.


Caso deseje saber mais informações, agende uma consulta com um dos nossos advogados, por meio do nosso whatsapp comercial. Nós realizamos uma consulta de 01 hora de duração na qual são explicadas as principais dúvidas conforme o caso concreto, além do envio de um parecer com todas as dúvidas sobre divórcio.






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