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Abertura de novo concurso gera direito à nomeação de candidato que está no cadastro reserva?

Muitos candidatos se perguntam se a abertura de novo concurso, para o mesmo cargo e nos mesmos moldes de concurso anterior que há cadastro reserva, se isso por si só, geraria direito liquido e certo a nomeação.


Não há uma resposta automática, sendo necessário avaliar alguns pontos. Isso porque, não necessariamente aquelas novas vagas abertas serão nomeadas durante o prazo de vigência do concurso anterior.


Mas há alguns requisitos objetivos que precisam ser observados para saber se haverá direito à nomeação ou não, daquele candidato que está no cadastro reserva.

A publicação de novo edital de concurso público ou o surgimento de novas vagas durante a validade de outro anteriormente realizado não caracteriza, por si só, a necessidade de provimento imediato dos cargos.


Nesse contexto, temos que ter em mente que a Administração Pública detém o poder de escolher entre prorrogar a validade de concurso público ainda vigente ou realizar um novo.

 

Sobre o tema, há entendimento do STF no sentido de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses abaixo:


  • Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

  • Quando houver preterição na nomeação por não observar a ordem de classificação;

  • Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.


Assim, caso seja aberto um concurso nos mesmos moldes de um ainda vigente, o direito subjetivo à nomeação se tornará direito objetivo se houver a nomeação dos novos aprovados sem o chamamento daqueles que estão no cadastro reserva do concurso antigo e ainda vigente. Caso não esteja mais vigente, não há nenhum direito por parte do candidato que está apenas no cadastro reserva.


Dessa forma, caso você esteja em uma situação semelhante, procure um advogado especialista em direito administrativo para lhe auxiliar e ver se de fato, os requisitos impostos pela jurisprudência se adequam ao seu caso.


Caso prefira, você pode entrar em contato com um dos nossos advogados, por meio do nosso whatsapp comercial, clique aqui.




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